Páginas

Comentários do Facebook

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ROSEANA ENGANA PROFESSORES MAIS UMA VEZ

A proposta de tabela salarial apresentada pelo governo do Estado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão – SINPROESEMMA não atende à determinação da Lei 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional, no valor de R$ 1.187,00 para o vencimento inicial da carreira do magistério.
De acordo com a proposta do governo, apresentada na reunião da mesa de negociação permanente, ocorrida nesta terça-feira, 6, os educadores teriam um reajuste de 26% escalonado em quatro anos e incorporação de 80% da Gratificação por Atividade do Magistério (GAM). A gratificação, atualmente de 100%, já é uma conquista dos trabalhadores, porém ainda não incorporada aos salários.
Pela tabela do governo, o vencimento do professor em início de carreira, na primeira referência da tabela salarial, que atualmente é de R$ 854,98 (já incluídos os 100% da GAM), com o pagamento, este ano, da primeira parcela do reajuste proposto, ficaria no valor de R$ 902,02. Para os trabalhadores que estão na 19ª referência da tabela, com mais tempo de trabalho e que atualmente tem vencimento no valor de R$ 1.631,69 (com a gratificação), ficaria com o salário no valor de R$ 1.721,43.
No pagamento da última parcela do escalonamento proposto pelo governo, daqui a quatro anos, com a incorporação de 80% da gratificação, o vencimento inicial da carreira ficaria no valor de R$ 1.077,27 – valor abaixo do piso determinado em Lei - e da 19ª referência ficaria no valor de R$ 2.055,93.
A proposta, de antemão, foi rechaçada pela direção do SINPROESEMMA. “A tabela apresentada pelo sindicato ao governo, na semana passada, esta, sim, com base no piso determinado pelo Ministério da Educação (MEC), sequer foi avaliada pelo governo, que nos apresentou uma proposta simulada que foge totalmente dos parâmetros estabelecidos em Lei”, disse o presidente do sindicato, Júlio Pinheiro.
Presidente Júlio Pinheiro questiona, com o secretário de Educação Bernardo Bringel, a tabela apresentada pelo Estado.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou recentemente a constitucionalidade da Lei do Piso, os estados e municípios devem pagar imediatamente o piso de R$ 1.187,00 para os professores. “Temos, a nosso favor, uma determinação legal que obriga os governos a pagarem, de imediato, o valor de 1.187,00 como vencimento inicial da carreira e o governo do Maranhão apresenta proposta de pagar o valor de R$ 1.077,00, abaixo do piso atual, daqui a quatro anos. Não podemos aceitar a proposta desta forma”, argumenta o presidente.
Em suma, Roseana engana mais uma vez os professores, visto não leva em consideração - por pura maldade - o piso atual determinado em Lei, que já é direito do professor.

Nenhum comentário: