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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA DECIDE: ROSEANA TEM QUE PARAR DE CONTRATAR E TEM QUE CHAMAR OS EXCEDENTES!

Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Drª. Luzia Neponucena concedeu antecipação de tutela, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS- SINPROESEMA, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO.
Na sentença a juíza determina a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo simplificada, em preterição aos aprovados habilitados no concurso público de que trata o Edital n° 01/2009, abrangendo os classificados e excedentes.
A Meretíssima, ainda determina com prazo de 90(noventa) dias, a convocação de todos os aprovados habilitados no referido concurso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor.
Finalmente a Corretíssima, reconhece in limine, a nulidade de todas as contratações temporária efetivadas pelo requerido, declinadas na AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, as quais se encontram demonstradas nos documentos de fls. 188/478 e 788/919, decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporária, constante no Edital n° 03/2009 e homologado na data de 23/03/2010 (fls. 481)
O Estado tem o prazo de 60 dias para querendo, contestar o pedido.
Será que Roseana Sarney VAI QUESTIONAR A DECISÃO DA JUSTIÇA e vai continuar enganando os professores e toda a população maranhense?

Vamos ver mais uma vez se a Educação é prioridade nesse governo como tem declarado a governadora!