Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Drª. Luzia Neponucena concedeu antecipação de tutela, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS- SINPROESEMA, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO.
Na sentença a juíza determina a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo simplificada, em preterição aos aprovados habilitados no concurso público de que trata o Edital n° 01/2009, abrangendo os classificados e excedentes.
A Meretíssima, ainda determina com prazo de 90(noventa) dias, a convocação de todos os aprovados habilitados no referido concurso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor.
Finalmente a Corretíssima, reconhece in limine, a nulidade de todas as contratações temporária efetivadas pelo requerido, declinadas na AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, as quais se encontram demonstradas nos documentos de fls. 188/478 e 788/919, decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporária, constante no Edital n° 03/2009 e homologado na data de 23/03/2010 (fls. 481)
O Estado tem o prazo de 60 dias para querendo, contestar o pedido.
Será que Roseana Sarney VAI QUESTIONAR A DECISÃO DA JUSTIÇA e vai continuar enganando os professores e toda a população maranhense?
Vamos ver mais uma vez se a Educação é prioridade nesse governo como tem declarado a governadora!