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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

As diferenças entre o homem e a mulher

Esta palestra acontecerá no sábado, dia 19 de fevereiro de 2011, no prédio da Igreja de Cristo em Cidade Operária. Não deixe de participar. Cada casal membro da igreja deve levar um casal de visitantes. O tema será: "As diferenças entre o homem e a mulher". 

Igreja de Cristo
Unidade 203, Rua 203NE (Rua do Paraíba), nº14
igrejaoperaria@gmail.com | (98) 3247 2729  

CEL - Inscreva-se já!


INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CEL!

Este curso é pré-requisito para quem deseja liderar uma célula ou ministério. Os líderes/líderes em treinamento que já estão em atividade não podem, portanto, deixar de fazer este curso. Todos os que fizeram encontro e estão vivenciando a vida da sua célula também devem participar. Não perca mais tempo, vai ser bênção para a sua vida! 

Pr. Ribamar Sousa
igrejaoperaria@gmail.com
(98) 3247-2729
O valor do investimento é de R$ 1,00 (matrícula) + R$ 10,00 (mensalidade)

Primeiro "Reencontro com Deus"...


Nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2010 tivemos uma maravilhosa experiência com o Senhor, durante nosso primeiro "Reencontro com Deus". O SENHOR preparou uma grande surpresa para nós e sabemos que ainda tem mais! O próximo Reencontro vai ser no mês de maio. Prepare-se. Qualquer informação, aqui no blog. 

Comentem e divulguem!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

João Castelo prorrogou ilegalmente a validade do concurso para professores de São Luís

Em 2008, a Prefeitura de São Luis realizou um concurso pra área da educação. O concurso foi homologado no dia 13 de maio de 2008 e perdeu a validade em 13 de maio de 2010. Atendendo a solicitação feita pelo vereador Chico Viana (PSDB), por meio do Requerimento n.º 188/10, o prefeito João Castelo (PSDB) prorrogou ilegalmente o concurso por um ano, quando deveria fazê-lo por dois anos.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso III, o concurso público terá validade de até 02 anos e poderá (ato discricionário- a critério da administração) ser prorrogado uma vez por igual período; em miúdos: se no edital vir dizendo que um concurso valerá por dois anos, caso o prefeito ache conveniente e oportuno prorrogá-lo, ele deverá (ato vinculado-obrigatoriedade) fazê-lo por mais dois anos. Caso no edital conste que o concurso valerá por 1 ano e a administração publica desejar renová-lo, então deverá prorrogar por mais 01 ano. Não pode ocorrer de no edital ter validade do concurso de 02 anos e o prefeito prorrogar por mais 01 ano. Trata-se de ato ilegal e que poderá ser analisado pelo Poder Judiciário, obrigando assim a administração municipal a prorrogar por mais dois anos o mencionado concurso. Espera-se que o Ministério Público ou a Defensoria Pública tomem medidas.

Além dessa irregularidade, tal concurso assim como o do estado, por debaixo dos panos, esquece-se dos excedentes e realiza as chamadas “dobradinhas” de carga horária ou contratos sem tempo determinado. A própria justiça já fez um levantamento de quase 200 contratados só pra área das séries iniciais. O mais intrigante é que quando questionada, a SEMED diz não saber da existência de nenhum contrato e nenhuma “dobra” de carga horária.

Como se não bastassem as tantas arbitrariedades já supracitadas, misteriosamente, no dia 19 de novembro de 2010, o Jornal Pequeno publicou 2 nomeações sub júdice amparadas na lei nº 4.616/2006 e lei n° 4.931/2008; a primeira passou na colocação 498 (vale ressaltar que a última chamada para professores infantil/séries inicias parou na posiçao 430) e a 2° nomeada está na posição 793 (ou seja, ela desbancou 363 concursados). O número do processo de uma delas já está liberado para visualização no site do TJ, basta procurar o processo de número: 299412010.

E agora, como explicar o que aconteceu com estes dois casos que burlam a classificação geral dos excedentes, visto nenhuma delas ser deficiente ou ter tal direito adquirido? A única explicação pertinente para os casos é que aqui no Maranhão, especialmente em São Luis, tudo é possível.