quarta-feira, 6 de abril de 2011
Primeira Pré-tarefa : Resultado
sexta-feira, 1 de abril de 2011
ORAR É PRECISO
Frases Sobre Oração na História

"Teu desejo é a tua oração; se o desejo é contínuo, também a oração é contínua. Não foi em vão que o Apóstolo disse: Orai sem cessar (I Ts. 5.17). Ainda que faças qualquer coisa, se desejas aquele repouso do Sábado eterno, não cesses de orar. Se não queres cessar de orar, não cesses de desejar."
"Atualmente estou tão ocupado que não posso passar menos de quatro horas por dia na presença de Deus."
"Na oração, é melhor ter um coração sem palavras do que palavras sem um coração."
"O que o homem é, é sobre seus joelhos diante de Deus, e nada mais."
"A boa pregação nasce da boa oração."
sexta-feira, 11 de março de 2011
Voltando do Holy Time
Palavra de Deus, oração, quebrantamento, arrependimento, revelação, intercessão, vigília, felicidade e diversão... Estes foram alguns dos ingredientes do Holy Time 2011. Misturando tudo isso com comunhão e amor, o resultado só poderia ter sido bom. Aliás, bom não, MARAVILHOSO!
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Holy Time 2011
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
JUSTIÇA DECIDE: ROSEANA TEM QUE PARAR DE CONTRATAR E TEM QUE CHAMAR OS EXCEDENTES!
Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Drª. Luzia Neponucena concedeu antecipação de tutela, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS- SINPROESEMA, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO.
Na sentença a juíza determina a suspensão de toda e qualquer contratação temporária de professores decorrente de processo simplificada, em preterição aos aprovados habilitados no concurso público de que trata o Edital n° 01/2009, abrangendo os classificados e excedentes.
A Meretíssima, ainda determina com prazo de 90(noventa) dias, a convocação de todos os aprovados habilitados no referido concurso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do autor.
Finalmente a Corretíssima, reconhece in limine, a nulidade de todas as contratações temporária efetivadas pelo requerido, declinadas na AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, as quais se encontram demonstradas nos documentos de fls. 188/478 e 788/919, decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporária, constante no Edital n° 03/2009 e homologado na data de 23/03/2010 (fls. 481)
O Estado tem o prazo de 60 dias para querendo, contestar o pedido.
Será que Roseana Sarney VAI QUESTIONAR A DECISÃO DA JUSTIÇA e vai continuar enganando os professores e toda a população maranhense?
Vamos ver mais uma vez se a Educação é prioridade nesse governo como tem declarado a governadora!
